A IMPORTÂNCIA DOS PROFISSIONAIS INSTRUTORES DE CFC’S À SOCIEDADE
Atualmente já estão quase extintos os condutores de veículos automotores e elétricos que não passaram pelas mãos habilidosas de um ou mais instrutores de trânsito. Contudo, já se vão 24 anos desde que o novo Código de Trânsito Brasileiro entrou em vigência. A Lei Federal 9.503 sancionada em 23 de setembro de 1997 e que passou a vigorar em meados de 98, deu origem ao CTB que é a atual legislação de trânsito vigente no Brasil e tem a incumbência de zelar pela segurança e fluidez da circulação de pessoas e veículos em nosso país desde então.
Com a chegada da nova lei, foi preciso também uma transformação minuciosa na área da educação para o trânsito que até então não cumpria um papel tão contundente, pois as antigas autoescolas tiveram portanto, que, além de cumprir um papel de escola de fato, ministrando aulas teóricas e práticas bem como zelando pela transparência e idoneidade do processo, trabalhar com instrutores devidamente qualificados e credenciados pelo Detran do seu estado e do Distrito Federal para as sediadas na Capital Federal. Toda essa mudança trouxe uma melhor percepção dos serviços prestados por parte dos cidadãos/condutores, tirando das autoescolas a ideia de ser apenas um balcão de serviços e ganhando o status de escola, além de contar também com profissionais bem capacitados e treinados para o ofício da educação no tema trânsito.
A lei 9.503/97 foi estruturada em três pilares que supriram ótimos critérios fundamentais para legislação em si que são: a Constituição Federal, que é a Lei mãe, sancionada em 1988, também a Convenção de Viena que ocorreu em 1968 (padronizando a sinalização de trânsito em mais de 100 países que aderiram à convenção), e por último, o Acordo do Mercosul de 1992, onde foi constituído pela maioria dos países da América do Sul que integram o Mercosul.
Com base no conhecimento da origem de nossas diretrizes legais no que se refere ao trânsito de um país continental que é o Brasil, podemos assim entender melhor o porquê da importância de uma categoria profissional neste meio. Sim, são os instrutores de trânsito amparados pela equipe de bastidores (demais profissionais e importantíssimos colaboradores de um Centro de Formação de Condutores – CFC), que são os protagonistas de um cenário que influencia diretamente na vida de cada indivíduo. Primando pela excelência no que rege o comportamento do cidadão na circulação em vias urbanas e rurais, o instrutor de trânsito tem sido peça chave no trabalho do desenvolvimento da mobilidade humana desde o final da década de 90, até porque não adianta uma boa estrutura de vias e nos diversos modais de transportes, se não haver uma mente aberta e consciente, neste caso dos condutores, para usufruir com respeito mútuo, priorizando a segurança de todos os envolvidos. Cabe salientar aqui que, os profissionais instrutores, anteriores a 1998, na sua maioria, não eram tão bem capacitados e munidos de informações como os que permaneceram e vieram posteriores a esta data, e isso ocorreu por dois principais fatores, a rigidez da nova legislação que exigiu tal capacitação e formação desde o seu vigor, somada a tecnologia que proporcionou que a informação esteja disponível na palma da mão nos dias atuais.
A REGULAMENTAÇÃO DA CATEGORIA
Uma grande conquista dos profissionais instrutores de trânsito, foi a publicação da Lei 12.302 de 2010 que após sancionada, deu um fôlego para a categoria que vinha desenvolvendo uma atividade não reconhecida pelos órgãos responsáveis até então, e que após a vigência da lei, comemoraram com satisfação, já que era uma reivindicação antiga, devido a importância da função, o que acabou gerando o merecido reconhecimento e o prestígio de uma profissão que vinha influenciando consideravelmente na melhoria do universo trânsito brasileiro. E é claro que quando uma categoria profissional é reconhecida na esfera legal, dedica maior prazer em sua performance, resultando num ganho geral pela sociedade que é beneficiada por receber condutores/motoristas melhores capacitados.
O Código de Trânsito, anterior a 1998 era de 1966, ou seja, uma legislação que já tinha 32 anos, mas que foi sim de grande utilidade naquela época, já que até a década de 80 só haviam quatro marcas de montadoras de veículos popularmente conhecidas e sediadas no Brasil, que eram Ford, Chevrolet, VolksWagen e Fiat, ambas totalizavam a frota nacional que não era tão expressiva se comparada com os dias atuais.
Isso explica o porquê da não aplicabilidade de diretrizes mais rígidas em relação à educação para o trânsito na época, pois era o necessário até então. Contudo, com a chegada da década de 90 que foi um divisor de águas na abertura internacional da comercialização de novos veículos no mercado brasileiro, o que causou um crescimento dantesco na frota nacional, e rendeu então um troféu nada ridente ao Brasil, que foi o “país campeão em mortes no trânsito” no período, se viu também a necessidade imediata de buscar uma atualização para as leis de trânsito na época. Assim se explica também a exigência de endurecer desde então a educação para a formação dos novos condutores após o início de vigência da nova lei.
A busca por uma melhor consciência comportamental, desenvolvimento de técnicas seguras na condução de um veículo automotor e elétrico e a empatia pelo outro, sempre foi o foco dos melhores profissionais deste setor. O intuito sempre foi trabalhar embasado nas três premissas contidas no atual Código de Trânsito Brasileiro que são: “a segurança do trânsito, o respeito à vida e a defesa do meio ambiente), logo o profissional instrutor de trânsito que visa trabalhar simultaneamente em prol da excelência, tem como regra geral o mantimento destes conceitos em suas atividades diária, na busca de uma melhor capacitação dos novos condutores e consequentemente um melhor convívio social quando da circulação em via pública.
Já por parte do candidato à primeira habilitação, bem como o condutor requerente de uma adição de categoria, ambos quando conseguem uma estreita conexão com seu instrutor, levam consigo uma lição que será de grande valia não somente para o trânsito, mas para toda a vida.
DO CURSO DE RECICLAGEM
O papel do instrutor/professor teórico no curso de reciclagem para condutores infratores, não pode ser diferente dos demais cursos quando o foco é perfeição, logo, é sabido que os alunos de um curso dessa relevância é um público diferenciado, haja vista que todos já são experientes condutores e vêm para a sala de aula com opiniões formadas e em sua grande maioria com suas mentes bloqueadas às novas informações. Isto acontece geralmente porque o condutor infrator não admite inicialmente que possa haver algo novo para aprender, algo que ele ainda não tenha conhecimento, até porque, quase sem exceção, todos estão ali contra sua vontade num primeiro momento, dizendo-se vítimas de um sistema falho, diga-se de passagem. Com esta mentalidade formada e o ambiente momentâneo desfavorável, o profissional instrutor/professor precisa explorar ao máximo suas habilidades andragógicas para contornar a situação e trazer por inteiro o aluno à sala de aula. Algumas pessoas acham que este profissional precisa ser dotado de grandes capacidades cognitivas para conduzir tal aula, mas não, precisa apenas ser um conhecedor com domínio total do conteúdo, com boa vontade e empatia, ser habilidoso na comunicação interpessoal e principalmente, muito criativo para trocar experiências. Sim, o curso de reciclagem é um período diferenciado para ambos os lados, afinal todos os envolvidos têm suas histórias e isso propicia ótimas trocas de informações onde uns aprendem com a experiência do outro, todos interagem entre si, e lá no final do curso, até os mais céticos abrem seus corações e declaram satisfeitos por estarem ali, desta forma o maior beneficiado é sempre o profissional instrutor/professor.
Agradeço de coração, sua dedicação e atenção neste artigo até aqui. Parabéns pelo seu interesse em buscar cada vez mais e sucesso em sua tragetória.
Um grande abraço… Gaudi Vieira